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Rovena Rosa/Agência Brasil

Política

Senacon cobra explicações da 123Milhas sobre viagens canceladas

“A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, diz a nota do Ministério da Justiça ao enfatizar que a empresa deve informar de forma clara a modalidade de reembolso.