Política
Manuel Rocha propõe redução de jornada de servidores públicos estaduais com deficiência
Por fim, o deputado destaca que “tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais na medida de suas desigualdades nada mais é que a efetivação do princípio da isonomia garantido, constitucionalmente, no art. 5º, o qual esta douta Casa tem o dever de atentar-se”