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Política

MBL é condenado por difamação e devem pagar indenização a vereador de Salvador

A magistrada segue dizendo: “Conquanto, o autor ocupasse cargo público, sujeito a críticas públicas, não podem os acionados se utilizarem de exposição que extrapole os limites da liberdade de manifestação do pensamento ou dever de publicidade, dado que, a publicação por eles divulgadas, no intuito de atacar o ocupante de importante cargo na administração pública municipal revelam-se extremamente ofensivas à honra, reputação e imagem do demandante. A intenção era realmente maculá-lo”.