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Política

Bom Jesus da Lapa: MP aciona prefeito por improbidade administrativa

Em uma das ações, o MP solicita à Justiça que seja reconhecida, por sentença, a prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação de Fábio Nunes Dias nas penas previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, que recai em pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior quatro anos.