O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) por unanimidade que as operadoras de saúde não podem cancelar planos coletivos em caso de pacientes em tratamento de doenças graves.
"A operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”, diz trecho da tese aprovada pelo órgão.
A decisão da Segunda Seção uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e deverá ser seguida pelas demais instâncias em casos semelhantes. Nos planos individuais ou familiares, a lei já exige que a operadora justifique a rescisão do plano, que só ocorre por falta de pagamento ou fraude.