A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por cirurgiões-dentistas com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel.
O aplicativo está disponível desde abril de 2024, mas a utilização ao longo do ano passado era facultativa. Segundo a Receita Federal, até o início de dezembro, a plataforma havia emitido mais de 380 mil recibos de despesas com saúde, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Ainda de acordo com a autarquia, a partir de 2025, a plataforma carregará os recibos no Receita Saúde automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
A expectativa da Receita Federal é que a ferramenta reduza significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações nessa situação apresentam alguma inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde com status de pessoa física.
Sobre o Receita Saúde
O Receita Saúde oferece diversas vantagens para os profissionais, incluindo maior segurança, transparência e conformidade fiscal. Os recibos seguem um padrão oficial validado pela Receita Federal, reduzindo o risco de irregularidades, e promovendo a uniformização e o controle dos documentos.
Com integração automática ao Carnê-Leão, o sistema simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e garante que apenas profissionais habilitados nos conselhos possam emitir recibos. Além disso, os aplicativos registram os recibos instantaneamente, tanto do profissional quanto do paciente, garantindo praticidade e agilidade no processo.
O uso do Receita Saúde será obrigatório para todos os dentistas que prestarem seus serviços como Pessoa Física. Já os dentistas que atuam como Pessoa Jurídica (CNPJ) não estão obrigados a utilizar a plataforma. Essa regra destaca a obrigatoriedade para profissionais autônomos, enquanto clínicas ou empresas odontológicas poderão adotar outras soluções conforme sua necessidade e regulamentação local.
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