O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (16), para que a vacinação seja obrigatória em todo o país. Ele é relator de duas ações que tratam da imunização da população em meio a pandemia de coronavírus. Para o magistrado, vacinação obrigatória não significa “vacinação forçada”.
Em seu voto, Lewandowski entendeu que é possível aplicar medidas administrativas para quem se recusar a receber o medicamento. Entre essas ações, está a obrigação de frequentar determinados lugares ou realizar “certas atividades”. O julgamento do caso continua hoje, quando os demais ministros se debruçam sobre o assunto.
Lewandowski é o relator de duas ações apresentadas no Supremo que tratam da obrigatoriedade da vacina. O ministro Luís Roberto Barroso é o responsável por uma terceira ação com tema parecido, na qual a Corte vai avaliar se os pais podem deixar de vacinar os filhos em razão de “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
Imunidade de rebanho
Em seu voto, Lewandowski destacou que forçar a vacinação é inconstitucional, mas que o ato pode ser incentivado por ações indiretas. “A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade. Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.
Para o magistrado, é inaceitável que se espere o contágio da maior parte da população pelo novo coronavírus, com o custo de milhares de vida, até se chegar à imunidade geral. “Alcançar a imunidade de rebanho mostra-se deveras relevante. A saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão beneficiárias da imunidade de rebanho”, completou o ministro.
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