A Justiça da Bahia determinou, nesta quarta-feira (29), a suspensão por tempo indeterminado do contrato firmado entre Governo do Estado e o Hotel Malibu, em Lauro de Freitas, que permitia que o local abrigasse profissionais de saúde infectados pelo coronavírus.
A decisão foi proferida pelo juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas.
A ação popular foi movida por Janaína Ribeiro Lordelo Nogueira, que questionou a segurança nas instalações do Hotel Malibu, que está situado no loteamento de Vilas do Atlântico, em Lauro de Freitas.
Na ação, ela defende que o loteamento é um local inadequado para receber pacientes diagnosticados com a Covid-19, pois se trata de uma área residencial com predominância de idosos.
Janaína argumenta ainda, pelo fato de o vírus ser transmissível pelo ar, deve ser solicitado laudo sobre o sistema de ventilação e aclimatação dos ambientes; e reclama da forma “como está sendo realizada a limpeza no local, com o despejo de água de limpeza sem saneamento na calçada, com contaminação orofecal”.
Ao acolher o pedido e deferir a liminar a favor da autora da ação, o juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo entende que o Judiciário deve intervir na questão porque a “decisão administrativa é potencialmente lesiva aos moradores de Vilas do Atlântico e da população de Lauro de Freitas, de um modo geral”.
O juiz deixa claro que a revogação da decisão está condicionada ao cumprimento de todas as condicionantes e protocolos da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.
G1 // IF