A prefeitura de Salvador sancionou hoje (7) uma lei que aponta as diretrizes para o uso da cannabis para fins medicinais e a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta que contem Canabidiol e ou Tetrahidrocanabidiol (THC). O projeto de lei foi apresentado pelo vereador André Fraga (PV).
No artigo 1º, a lei afirma que é "direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição".
Para ter acesso aos medicamentos, diz a lei, o paciente terá que apresentar "laudo médico contendo a descrição do caso, CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas, no âmbito do SUS, e aos tratamentos anteriores".
Para receber o remédio, o paciente terá que apresentar ainda a prescrição feita por profissional médico legalmente habilitado, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina
A lei foi publicada no Diário Oficial de Hoje da cidade, com 18 vetos do prefeito Bruno Reis.