O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pedido de suspensão da votação da sessão da Câmara Municipal de Salvador (CMS), realizada na última terça-feira (9), que derrubou o veto do prefeito Bruno Reis ao pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de endemias do município de Salvador.
O juiz plantonista Joséfison Silva Oliveira justificou que a decisão foi tomada com base no descumprimento do Regime Interno da Casa Legislativa Municipal, uma vez que a sessão realizada não foi previamente publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Salvador.
“Por não ter sido carreada para os autos a ata alusiva aos trabalhos legislativos ocorridos na sessão ordinária de 09 de agosto de 2022, não se torna possível firmar-se posição, com segurança jurídica, acerca do quórum legislativo, vale dizer, se efetivamente obteve-se ou não maioria absoluta para aprovação da matéria”, destacou o magistrado.
A decisão, aprovada no Plenário Cosme de Farias, garante à categoria o recebimento de dois salários mínimos e gratificações. Segundo o prefeito, o impacto da decisão da Câmara de aprovar o pagamento do piso salarial geraria uma despesa de R$ 320 milhões por ano para a cidade.
No dia seguinte a aprovação, o prefeito reprovou a condução dos trabalhos na Câmara de Vereadores e salientou que os edis não podem aprovar projetos que oneram o município.
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