O vereador Antônio Carolino (Podemos) propôs um projeto de lei que visa dispor armas não letais aos agentes de trânsito. Segundo o dispositivo, um exemplo de armamento permitido seria 'aquelas de natureza eletrônica – estilo taser'.
Ficaria sob responsabilidade do Poder Executivo, classificar, definir e disciplinar a utilização de instrumentos não-letais. Já o treinamento destes agentes poderia ser feito em conjunto com os trabalhos já empenhados pela Polícia Militar. E os profissionais apenas poderiam usar seu arsenal caso esteja em exercício externo de sua função
Em sua justificativa, o edil nega que o projeto possa representar uma escalada de violência social. "A preocupação da população de adição dos casos de violência se dissipa, pois são estes mui dignos agentes hoje vítimas de agressões. Trata-se de possibilitar aos nossos agentes de trânsito a portar e em casos extremos de necessidade defender-se de agressões injustas e desproporcionais de mãos cidadão com armas não letais", defendeu o político.
Segundo o Art. 2, "consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo, aqueles projetados com baixíssima probabilidade de causar mortes e/ou lesões permanentes, cujo intuito é conter, moderar, debilitar e/ou paralisar temporariamente pessoas em ação de violência". Ou seja, o efetivo da Transalvador poderá ser equipado com armas eletrônicas (de choque); cassetete; espargidores de agentes químicos; spray de pimenta; bem como coletes balísticos entre outros.