Política

Vara Federal absolve Lula e Dilma por crime de organização criminosa

Em 2007, a denúncia foi feita pelo ex-procurador Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi enviada à primeira instância da Justiça Federal

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Magistrado afirmou que provas não foram apresentadas | Foto: AFP | EVARISTO SA - Foto: AFP | EVARISTO SA

 

A Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira, 4, absolver sumariamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além outros integrantes do PT, pelo crime de organização criminosa.

Pela decisão, proferida pelo juiz Marcos Vinicius Reis Bastos, da 10ª Vara Federal em Brasília, também foram absolvidos da acusação os ex-ministros da Fazenda, Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Em 2007, a denúncia foi feita pelo ex-procurador Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi enviada à primeira instância da Justiça Federal. De acordo com procuradoria, o grupo teria montado uma organização criminosa, entre 2002 e 2016, para desviar recursos da Petrobras, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Ministério do Planejamento.

Segundo a acusação, Lula foi um dos responsáveis pela liderança da organização criminosa. Ao julgar o processo, o magistrado disse que não foram apresentadas provas para comprovar que os acusados formaram uma organização criminosa.

"A utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo", disse o juiz.

 

Agência Brasil// Figueiredo