Em razão do aumento do número dos casos de Covid-19, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) adotou novas medidas de prevenção da doença. A partir de um ato publicado no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (30), a ALBA voltou a determinar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção nas dependências da Casa. Desde esta terça-feira, o governo do estado decretou o uso do equipamento em diversos locais.
Além disso, o acesso a quaisquer prédios da AL-BA, onde encontram-se os gabinetes parlamentares, lideranças e unidades administrativas, fica condicionado não apenas ao uso de máscara, como também à comprovação da vacinação contra a Covid.
Leia também:
Governo da Bahia decreta obrigatoriedade de máscaras em shoppings, bancos e lotéricas
A adimplência vacinal deverá ser comprovada mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, que pode ser obtido através do aplicado Connect SUS, do Ministério da Saúde.
O público adulto em geral deverá comprovar as duas doses de vacina ou dose única (Janssen), assim como as doses de reforço subsequentes da vacina conforme faixa etária alcançada pela etapa atual da campanha de imunização. No caso de crianças e adolescentes, será exigida a comprovação de uma dose da vacina, observado o prazo de agendamento para a segunda dose.
A falta de apresentação pelos servidores da documentação comprobatória de vacinação implicará na notificação dos envolvidos para regularizarem a situação, no prazo de cinco dias, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, inclusive desconto de faltas e apuração de responsabilidade.