Política

TSE inicia julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer na próxima terça-feira (4)

O regimento da Corte, em seu artigo 23, diz que cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável de dez minutos.

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Resultado de imagem para Dilma Rousseff e Michel TemerOs ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcaram para semana que vem o início do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 194358). Serão realizadas quatro sessões plenárias exclusivas para o exame do processo, sendo que duas ordinárias e duas extraordinárias. Na terça-feira (4), haverá uma sessão extraordinária às 9h e uma ordinária a partir das 19h. O julgamento prossegue na quarta-feira (5), às 19h, com uma sessão extraordinária. E na quinta-feira (6) somente será realizada a sessão ordinária, às 9h. O rito da ação no Plenário seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões do Tribunal. Na condição de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para as suas ponderações. O regimento da Corte, em seu artigo 23, diz que cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável de dez minutos.

Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme prevê a regra do parágrafo único do artigo 20 do Regimento Interno do TSE.

Fonte: TSE