O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instauração de inquérito policial para apurar supostos crimes eleitorais cometidos pelo senador e ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT) em suas campanhas nos anos de 2006 e 2010.
A decisão, de acordo com o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no último dia 8 de abril.
CASO
A partir de acordos de delação premiada relacionados à Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou as investigações referentes ao agora senador para andamento na Justiça Federal na Bahia. Dentre os fatos a serem investigados estão pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht, além de colaborações da construtora para a campanha de Jaques Wagner ao cargo de governador nas eleições de 2006 e 2010, por meio de doações contabilizadas e de “caixa 2”.
Ao receber os autos, a PRE/BA encaminhou o processo à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia e requisitou a instauração de inquérito para que os fatos fossem apurados. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), porém, arquivou de ofício a instauração por considerar não haver indícios mínimos da ocorrência de delito.
O MP Eleitoral recorreu justificando que a decisão mencionava apenas as notícias de pagamentos de vantagens indevidas pelo então governador e omitia a existência de depoimentos que descrevem claramente a prática de “caixa 2”. O TRE/BA novamente rejeitou o posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou novo recurso, dessa vez ao TSE.
Ao TSE, a PRE/BA argumentou que o caso jamais poderia ter sido julgado em definitivo pelo TRE pois, ainda que o investigado exerça atualmente cargo com foro no STF (cargo de senador), os fatos a serem investigados foram praticados antes da sua posse no Senado Federal. Portanto, o inquérito deve tramitar na primeira instância eleitoral, conforme o atual entendimento do próprio STF.
“Se é certo que a delação isoladamente não é hábil a embasar uma ação penal, por óbvio que a delação é suficiente como ponto de partida para uma investigação. Do contrário, para que serviria uma delação, já que não poderia ser usada sequer para iniciar uma apuração?”, ressaltou a Procuradoria Regional Eleitoral, no último recurso – acolhido pelo TSE.
Em nota enviada ao Aratu On, pela assessoria de comunicação, do senador Jaques Wagner, a defesa do parlamentar disse que a decisão divulgada é sobre a instância, não sobre o mérito do processo e não obriga a instauração de inquérito.
CONFIRA:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) afirma estar tranquila com este processo, uma vez que o Poder Judiciário já decidiu, por reiteradas vezes, que não existem elementos mínimos para justificar a investigação, seguindo entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.
Cabe esclarecer ainda que a decisão divulgada é sobre a instância, não sobre o mérito do processo e não obriga a instauração de inquérito.
Aratu online // AO