O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu hoje por unanimidade ampliar o uso do Pix nas eleições de 2022, permitindo que campanhas possam arrecadar recursos pelo modelo de pagamento. Este será o primeiro pleito que contará com o Pix, lançado em outubro de 2020.
No ano passado, o TSE permitiu o pagamento de despesas eleitorais via Pix, desde que as chaves de transferência sejam o CPF ou CNPJ. Agora, a ampliação permitirá às campanhas políticas arrecadarem valores, via Pix, de pessoas físicas.
Assim como os pagamentos, a chave deverá ser o CPF do doador. A transação deverá seguir o limite, já estabelecido pelo TSE, de até 10% da renda bruta anual declarada pelo doador à Receita no ano anterior.
Empresas continuam barradas de doar, seguindo decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 que vetou o financiamento privado de campanhas.
Também passa a ser permitido o pagamento de despesas, via Pix, independentemente do período eleitoral e a arrecadação de recursos fora do período de campanha, também via Pix, por meio de venda de ingressos para almoços e jantares.
A consulta foi levada aos ministros pelo PSD em abril. Pareceres da área técnica do tribunal apontaram que o uso do Pix garante a identificação e rastreabilidade dos pagamentos. "Um ponto importante a ser destacado da nova modalidade de operação bancária é a obrigatoriedade de registros eletrônicos que permitam a identificação dos operadores e da rastreabilidade da movimentação dos recursos, a partir da exigência de identificação das contas bancárias de origem e destino, da identificação do número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF)", afirmou a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), em parecer.