O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou procedente a denúncia relacionada à propaganda eleitoral do candidato a governador da Bahia, ACM Neto (União Brasil). Na representação, as coligações de esquerda apontam que o ex-prefeito de Salvador, veiculou propagandas irregulares na TV, beneficiando os candidatos majoritários, ou seja, ao Governo e ao Senado, sendo Cacá Leão (PP), a aposta do partido.
Na decisão do relator Paulo Sergio Barbosa de Oliveira, fica definido como “procedente o pedido vertido na representação para confirmar a liminar, determinando, de modo definitivo, que os Representados se abstenham de veicular a imagem dos candidatos majoritários, no mesmo plano do personagem titular da propaganda, ocupando considerável espaço da tela, e condená-los à perda de 2’45” (dois minutos e quarenta e cinco segundos) do tempo reservado à propaganda eleitoral do programa do candidato beneficiado, a ser transmitido na mesma modalidade, horário, período e meio de comunicação em qual veiculou a irregularidade, nos termos do art. 21, §1º da Resolução TSE nº 23.608/2019”.
A ação foi movida pela Coligação pela Bahia, pelo Brasil, encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).