A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, extinguir o processo contra o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, referente à contratação emergencial de uma cooperativa em 2013. Apesar do Ministério Público apontar irregularidades, a Corte acolheu o pedido da defesa do ex-prefeito.
Na avaliação dos advogados de José Ronaldo, não havia razões para que ele fosse processado por esse fato. Sendo assim, impetrou a medida para extinguir a ação penal. O julgamento começou no dia 9 de abril e foi retomado nesta terça-feira (30), quando o Tribunal entendeu que não havia motivos para prosseguir com a ação.
“A justiça foi feita. Quando eu li a acusação, percebi que aquela ação não poderia prosperar e foi o entendimento do Tribunal”, ressaltou o advogado Sebastian Mello, um dos responsáveis pela defesa do ex-prefeito.
O Ministério Público moveu a ação contra o ex-gestor porque, na contratação da cooperativa Coopersade, houve dispensa de algumas formalidades. Na época, o objetivo da chamada emergencial era manter serviços essenciais de saúde em Feira de Santana.
BNwes// Figueiredo