Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram, nesta segunda-feira, o embargo de declaração pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Embora este tipo de recurso não possa mudar o resultado do acórdão, a defesa pedia a nulidade do processo e a absolvição do petista, o que não foi aceito. Com o resultado de 3 a 0, por unanimidade, o ex-presidente se tornou ficha-suja e deve ser considerado inelegível para as eleições de 2018.
Ao final da sessão, o advogado José Roberto Batochio afirmou que não considera que Lula é ficha-suja porque a defesa ainda tem direito a um recurso, o embargo do embargo. O TRF-4 já informou, porém, que não costuma conceder esse recurso porque acha que ele só serve para atrasar o processo.
No julgamento, que durou cerca de 15 minutos, a Corte entendeu que alguns trechos pontuais do acórdão de 24 de janeiro deveriam ser corrigidos, mas não mudou o mérito da decisão: a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Por isso, o resultado da sessão foi dar "parcial provimento" ao pedido da defesa para consertar os erros.
Uma das modificações que os desembargadores farão, por exemplo, será trocar OAS Empreendimentos por Construtora OAS, quando se referem à empresa. Em outro ponto da decisão, os desembargadores diziam que o Instituto Lula estava fechado, quando, na verdade, isso não aconteceu. Por causa das mudanças, os desembargadores vão publicar um novo acórdão em ate dez dias.
O Globo/// Da Redação, por Alberval Figueiredo