Política

TRF-2 condena Garotinho em 2ª instância por formação de quadrilha armada e aumenta pena

Ex-governador foi condenado junto com ex-chefe de polícia Álvaro Lins.

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Garotinho convocou entrevista coletiva após a decisão do TRF-2 (Foto: Carlos Brito/G1)

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho teve a condenação mantida nesta terça-feira (4), por 3 votos a 0, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pelo crime de formação de quadrilha armada.

A pena de 2010, que em 1ª instância era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, foi ampliada para 4 anos e 6 meses e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia. A defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.

Justiça Eleitoral decidirá sobre candidatura
A condenação enquadra o ex-governador na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível, mas a questão da candidatura dele ao Governo do RJ, pelo Partido Republicano Progressista (PRP), ainda precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral, após ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral ou por partidos políticos e coligações.

O Ministério Público Eleitoral informou que vai entrar na quarta-feira com pedido de impugnação da candidatura de Garotinho.

"Quem decide sobre elegibilidade é o Tribunal Regional Eleitoral, essa tarefa é da Justiça Eleitoral. O que caba aqui, a Justiça Federal comum, é decidir se há ou não motivo para condenar. O governador Garotinho está condenado em segunda instância por crime. Pela lei, isso afasta a possibilidade de elegibilidade. Mas quem vai aferir se isso é ou não aplicável ao governador Garotinho é a Justiça Eleitoral", explicou o procurador Rogério Nascimento.

Defesa vai ao STJ
O cumprimento da pena também depende de recursos de defesa. Além de ir ao STJ, os advogados entrarão o único recurso disponível para a defesa no TRF-2, já que a decisão foi unânime. São os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente de esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).

Após o julgamento dos embargos no TRF-2, poderá ser expedido o mandado de prisão. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao Supremo Ttribunal Federal (STF), Garotinho já poderá estar preso.

Garotinho cita 'sistema podre'
O ex-governador convocou uma entrevista coletiva após o julgamento. Garotinho disse se considerar vítima de um "conjunto de ações" para invializar sua candidatura.

"Essa decisão não me surpreende. Ela faz parte de um conjunto de ações que foram elaboradas para inviabilizar a única candidatura contra esse sistema podre que foi denunciado por mim no Rio de Janeiro. Ninguém tem dúvida de que, se não fossem minhas duas denúncias-crime no Ministério Público Federal, em Brasília, o Sérgio Cabral ainda estaria passeando por aí com sua facção criminosa.”

Garotinho disse que seguirá com seus compromissos de campanha.

G1 // AO