Treze deputados baianos, sendo dez estaduais e três federais, estão entre os mais de 27 mil motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação suspensa pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), por causa de infrações que resultaram em mais de 20 pontos no documento.
O edital que divulgou a suspensão do direito de dirigir dos condutores foi publicado no dia 24 de março.
Confira aqui a lista de motoristas que tiveram as CNHs suspensas.
Os deputados estaduais que constam na lista são Angelo Coronel (PSD), atual presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Luiz Augusto (PP), primeiro vice-presidente da Casa, Maria del Carmen (PT), Reinaldo Braga (PSL), Roberto Carlos (PDT), Paulo Rangel (PT), Nelson Leal (PSL), Marcelino Galo (PT), Alan Sanches (DEM), e Leur Lomanto Júnior (PMDB).
Já os deputados federais que estão com o direito de dirigir suspenso são José Nunes (PSD), Pastor Luciano Braga (PRB), suplente do deputado Irmão Lázaro, e Roberto Britto (PP). Além deles, o nome do atual secretário de Educação da Bahia e senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido) também consta na lista.
Eles têm até o dia 31 de maio para, em caso de interesse, apresentar recurso junto ao órgão e tentar regularizar a situação. A suspensão pode ocorrer, a depender do número de infrações, durante o período de um a três meses.
Notificação
Segundo a relatora dos processos de suspensão de habilitação do Detran, Aline Alves, além de serem avisados por meio da publicação do edital, os condutores foram notificados pelos Correios.
Os condutores que não entrarem com recurso ou que tiverem o recurso negado devem entregar as carteiras de habilitação e fazer um curso de reciclagem.
Se for flagrado dirigindo com CNH suspensa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente. A ocorrência provoca a abertura do processo de cassação da carteira.
Os motoristas que tiveram as carteiras suspensas podem procurar qualquer posto avançado de atendimento do Detran e do Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Em caso de entrega da CNH, o motorista só precisa levar o próprio documento. Já se for interpor recurso, pode apresentar o documento escrito, até em próprio punho, além de cópia da documentação do veículo.
Fonte: G1 // AO