O pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados de Dalva Sele, acusada de calúnia eleitoral contra o governador Rui Costa, foi indeferido pelo desembargador Edmilson Jatahy, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Os advogados Brenno Cavalcanti e Ilana Martins pediam que o Tribunal recuasse sobre a competência de julgar o processo, alegando que a Justiça Eleitoral não tinha competência para processar o caso.
Ao rejeitar o pedido, o magistrado afirma que “a concessão de entrevista às vésperas de pleito eleitoral, imputando a candidato a cargo majoritário o desvio de recursos destinados a construção de casas populares, aparenta caráter de publicidade negativa de modo a influenciar indevidamente o prélio, atraindo, assim, a competência da justiça eleitoral”.
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