O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada de uma faixa, no bairro de São Cristóvão, do deputado estadual Alan Sanches (DEM) e seu filho, o vereador Duda Sanches (DEM), por considerar a peça gráfica como propaganda eleitoral antecipada.
O TRE havia fixado multa diária de mil reais em caso de descumprimento. A decisão foi tomada após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Depois de divulgar a decisão judicial, o MP Eleitoral informou na tarde desta quarta-feira (15) que a faixa havia sido retirada.
Na faixa, colocada na Avenida Aliomar Baleeiro, os políticos veicularam a seguinte mensagem: "CadÚnico Itinerante. Serviços de inclusão e atualização cadastral dos benefícios sociais. Data: 21/07. Praça: André Sanches (em São Cristóvão). Uma reivindicação do deputado Alan Sanches e do vereador Duda Sanches para a comunidade”.
Para o procurador regional eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, embora a promoção de atos parlamentares seja lícita, a referida faixa produzia efeito visual de outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. Além disso, a colocação da faixa em ponto considerado estratégico na cidade demonstra, para o procurador, propósitos marcadamente eleitorais.
Gusmão afirma ainda que a menção ao Cadastro Único é um agravante, por se tratar de um benefício do governo federal somente operacionalizado pelas prefeituras para registro das famílias de baixa renda. "Portanto, não é tolerável que os réus busquem associar os seus nomes e imagem a essa ação do Poder Público, gerando inevitável desequilíbrio em relação aos demais interessados nas próximas eleições", completa o procurador regional eleitoral.
Na representação, o MP eleitoral também pediu a condenação dos políticos ao pagamento de multa de no mínimo R$ 5 mil, prevista na Lei Geral das Eleições.