O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu liminar favorável para que a Polícia Militar garanta garanta direito ao voto de policiais em serviço no dia da eleição.
Em decisão, o desembargador eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho, determina “o estabelecimento, pelas autoridades impetradas, da escala de 12 horas ou mais para os policiais militares, no dia das Eleições, sugere a existência de empecilho para que estes exerçam o direito constitucionalmente assegurado de sufrágio (voto)”.
"Por conseguinte, DEFIRO a liminar pleiteada, em ordem a determinar às autoridades coatoras que, mediante escala de serviço compatível com exercício do direito de voto, garantam aos policiais militares o direito de ausentar-se de seu posto de trabalho para o exercício do sufrágio, tudo para resguardar o direito que lhes é constitucionalmente garantido", diz a decisão.
Essa semana, o deputado estadual Soldado Prisco afirmou que o governo determinou o aquartelamento dos PMs. O fato foi negado pela PM.