Política

TRE-BA define data de eleição suplementar em Firmino Alves

Dentre os candidatos, poderão concorrer o eleitor e a eleitora que possuir domicílio eleitoral no município de Firmino Alves até 03 de abril de 2021, além de estar com a filiação partidária deferida no mesmo prazo

Divulgação
Divulgação

A eleição suplementar para os cargos de prefeito (a) e vice-prefeito (a) do Município de Firmino Alves, no sul da Bahia, será realizada no dia 03 de outubro deste ano. A definição da data foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (06). A eleição foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o agravo regimental interposto em um recurso eleitoral e manter o indeferimento do registro de candidatura de José Aguinaldo dos Santos. Com a decisão do TSE, os votos a ele conferidos foram anulados, e por isso, uma nova eleição precisa ser realizada no Município. A eleição será regida pelas disposições do Código Eleitoral e nas normas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Quem pode concorrer

Poderão disputar as eleições os partidos que tenham registrado o estatuto no TSE até o dia 03 de abril de 2021 e tenham um diretório constituído na cidade, até a data da convenção partidária. As convenções partidárias para escolhas de candidatos deverão ser realizadas entre 26 e 30 de agosto deste ano, como estabelece o art. 6º e seguintes da Resolução TSE n.º 23.609, de 27 de dezembro de 2019 e na Resolução TSE n.º 23.623, de 30 de junho de 2020.

Dentre os candidatos, poderão concorrer o eleitor e a eleitora que possuir domicílio eleitoral no município de Firmino Alves até 03 de abril de 2021, além de estar com a filiação partidária deferida no mesmo prazo, ressalvado prazo maior estabelecido no estatuto partidário, observada as demais condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, como previstas na Lei n.º 9.504/97. Servidores e agentes públicos que se candidatarem deverão se desincompatibilizar ou afastar da função no prazo de 24 horas após a escolha em convenção.