O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, deferiu nesta terça-feira (25), o pedido do Democratas para veiculação da propaganda partidária no rádio e na TV. No início deste mês, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.291/22, que retoma a veiculação de propaganda partidária em veículos de comunicação.
Na solicitação feita pelo Democratas, a direção nacional do partido requer ainda a permissão para exibir as peças já no primeiro semestre deste ano.
Diferente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária as siglas divulgam os programas partidários e suas ações. Sendo proibida a veiculação de propostas eleitorais.
O pedido deferido pelo Tribunal ao Democratas, permite a veiculação de até 20 minutos de publicidade neste primeiro semestre.
"Em suma, verifica-se que a agremiação atende às exigências, concluindo-se não haver óbice para autorizar a veiculação de propaganda partidária do Partido Democratas, mediante inserções estaduais, a ser exibida no primeiro semestre de 2022", aponta trecho da decisão.
Além do DEM, ainda neste mês o PSD também teve pedido deferido pelo TRE-BA.