O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira (9) manter votação secreta para a eleição da Mesa do Senado.
Com isso, Toffoli derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que em dezembro determinou votação aberta na eleição, marcada para o início de fevereiro.
Mais cedo, nesta quarta (9), Toffoli rejeitou um pedido do deputado eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) para que a votação para o comando da Câmara fosse aberta.
Decisão sobre o Senado
Ao decidir sobre o caso, Toffoli atendeu a pedido do próprio Senado.
Toffoli entendeu que a votação para comando das Casas é questão interna e deve ser definida pelos parlamentares.
Para o ministro, uma decisão individual não pode alterar o modelo da eleição sem que o caso seja discutido no plenário do STF.
Com as decisões do presidente do Supremo, não será possível saber após a eleição em quem cada parlamentar votou para o comando das Casas no começo de fevereiro, quando assume a nova legislatura.
O que diz Toffoli
O presidente do STF afirmou que o entendimento dele valerá até julgamento do caso pelo plenário do STF. Ele marcou a análise do tema para o dia 7 de fevereiro, depois da eleição da Mesa.
Toffoli destacou que uma decisão individual não poderia alterar a norma que está em vigor no Senado.
“Noto que a modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria em modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa; ao passo em que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder”, decidiu Toffoli.
Segundo o presidente do Supremo, como a eleição da Mesa Diretora visa a administração da Casa, “inexiste necessidade de controle externo sobre a forma de votação adotada para sua formação".
Além disso, Toffoli destacou que a eleição secreta é adotada em diversos países e afirmou que, apesar de a Constituição não abordar como deve ser a forma de votação para eleição da Mesa, o regimento do Senado prevê a regra, que deve vigorar em respeito a separação dos poderes.
"Embora a Constituição tenha sido silente sobre a publicidade da votação para formação da Mesa Diretora, o regimento interno do Senado Federal dispôs no sentido da eleição sob voto fechado", diz o ministro.
G1 // AO