A Primeira Câmara Criminal da 2ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de liberdade apresentado pela defesa de Kleber Herculano de Jesus, acusado de integrar a organização criminosa investigada pela Operação El Patrón. Com apelidos como ‘Charutinho’, ‘Charuto’, ‘Baixinho’ ou ‘Talibã’, Kleber estava foragido desde que a operação foi deflagrada em dezembro de 2023. Sua prisão ocorreu em agosto deste ano de 2024 e foi mantida por unanimidade pelos integrantes da 2ª Turma no TJ-BA, seguindo o relatório do desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
Três advogados foram os responsáveis por protocolar o pedido de soltura para Kleber Herculano. Eles argumentaram que não há elementos no processo que comprovem que ‘Charutinho’ seja um criminoso contumaz. Outra justificava da defesa foi que ele é primário e possui endereço fixo de residência. Os representantes também negaram que Kleber tenha fugido da Justiça.
“É cristalino que o Poder Judiciário não se utilizou de todos os meios necessários para localizar o paciente, comprovando, assim, que ele nunca esteve foragido, não havendo evidências concretas de que a prisão seja necessária para o resguardo da ordem pública, conveniência da instrução processual ou aplicação da lei penal”, listou a defesa do acusado.
Além de sustentar a tese de que Kleber não representa risco à ordem pública, a defesa alegou que a vida pregressa dele não pode ser levada em conta, pois “não há trânsito em julgado de ação penal condenatória”. Na hipótese de não ter a liberdade concedida ao cliente, os advogados pleitearam a prisão domiciliar para Kleber, tendo em vista “o grave estado de saúde” dele. Os defensores explicaram que o acusado é portador de insuficiência cardíaca e que faz uso contínuo de medicação, e as unidades prisionais não teriam infraestrutura mínima para o devido acolhimento.
Relatório de investigação
Em seu parecer, o desembargador Baltazar Miranda ressaltou que o Ministério Público estadual, autor da ação movida contra os integrantes da organização criminosa investigada na Operação El Patron, prestou informações e explicou que Kleber Herculano de Jesus integra, supostamente, o núcleo armado do grupo criminoso que atua na cidade de Feira de Santana e adjacências. Dentre os crimes atribuídos à organização, estão extorsão, agiotagem, jogo do bicho, receptação qualificada e vários outros delitos.
Na audiência de custódia realizada em 21 de agosto, um dia depois da prisão, a defesa de Kleber solicitou prisão domiciliar sob a alegação de que o réu tinha problemas de saúde e, portanto, necessitava de atendimento médico especializado. No entanto, não foi apresentado nenhum documento comprovando as alegações.
Ainda segundo as informações prestadas pelo MP ao Judiciário, desde a prisão ocorrida em agosto, não houve registro de que Kleber tenha necessitado de atendimento médico.
A Procuradoria de Justiça do MP baiano foi acionada para se manifestar no processo e apresentou parecer pela rejeição do pedido de liberdade. O órgão também apontou Kleber como “responsável pela receptação de cargas roubadas ou furtadas”.
Ao embasar seu voto, o desembargador ressaltou que não foi a primeira vez que Kleber se envolveu na prática de delitos. “Não se pode permitir que permaneça em liberdade para dar continuidade na sua vida desregrada e voltada para a prática de novos delitos”, frisou o magistrado.
“É importante registrar que, de acordo com a narrativa da denúncia [do MP-BA], o acusado integra organização criminosa armada, com membros das forças de Segurança Pública em desvio de função, existente entre os anos de 2013 até a presente data em Feira de Santana e cidades circunvizinhas. Atua de forma permanente e estável, mediante divisão de tarefas, para o fim de ocultar e/ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e/ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de variadas infrações penais, em especial receptação de cargas roubadas/furtadas, extorsão, jogo do bicho e agiotagem, entre outras”, elencou o desembargador em seu relatório aprovado pelos colegas da Corte baiana.
Vínculo com Binho Galina
O desembargador Baltazar Miranda salientou que o MP-BA indicou que Kleber seria integrante do núcleo de receptação de carga roubada ou furtada da organização criminosa “comandada pelo deputado Binho Galinha”. A atuação do acusado consistiria na aquisição de peças veiculares de origem ilícita “subsequentemente, vendidas ao casal ‘Binho Galina e Mayana’ e, por fim, expostas à venda na empresa Tend Tudo”.
A acusação do MP baiano afirma que ‘Talibã’ é detentor de “um vasto histórico criminal, especialmente relativo aos crimes contra o patrimônio”. O órgão ministerial informou que os dados extraídos da conta Apple pertencente ao deputado Binho Galinha indicaram que os dois foram, conjuntamente, proprietários de um caminhão. O levantamento também constatou que o parlamentar se dirige a ‘Charutinho’ como compadre.
Desde o início da operação El Patrón, o deputado Binho Galinha tem dito que confia no trabalho da Justiça e das autoridades competentes. Ele também afirma que tem colaborado com as investigações.
Argumentos contestados
O desembargador Baltazar Miranda refutou os argumentos apresentados pela defesa, que pretendia a soltura para Kleber Herculano. Ele frisou que “não são verossímeis” as alegações da defesa de que Kleber não tinha conhecimento do mandado de prisão em aberto, uma vez que vários membros da organização criminosa foram presos em dezembro de 2023, e, além disso a operação El Patrón foi noticiada e divulgada amplamente pelas mídias e jornais.
Ao negar o pedido de prisão domiciliar, o magistrado afirmou que a defesa apresentou documentação médica indicando que Kleber teria enfermidade no coração (grave disfunção sistólica) e necessitaria de medicação contínua, já tendo passado por cirurgia bariátrica. “Contudo, não há nenhuma prova nestes autos de que o tratamento médico do qual ele necessita é incompatível com o cárcere. Logo, não há como, por ora, deferir a prisão domiciliar”, arrematou.
Miranda reiterou sua linha argumentativa ao alegar que, de fato, as condutas atribuídas ao acusado “são extremamente graves”. E elencou: “integrar organização criminosa armada com membros pertencentes às forças de Segurança Pública (milícia), voltada à prática de extorsões, agiotagem, exploração do jogo do bicho, cobrança violenta de dívidas, receptação de cargas roubadas e lavagem de dinheiro.
Em relação à atuação criminosa no ramo de peças e carros roubados, Kleber era considerado “o grande operador desta atividade, sendo que sua atuação ocorreria com a aquisição de peças veiculares de origem ilícita, com vendas subsequentes e constantes ao casal ‘Binho Galinha’ e Mayana e, por fim, expostas à venda na empresa Tend Tudo”. Dentro desse contexto, continuou o magistrado, o acusado possuía “sólido vínculo com o deputado estadual indicado como líder da organização criminosa”.
Ao concluir seu voto, o desembargador voltou a afirmar que a prisão preventiva do acusado é imprescindível para resguardar a ordem pública, estancar as ações criminosas do grupo e inibir a reiteração delitiva”.
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