O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu um habeas corpus e libertou da prisão Márcio Vasconcelos de Oliveira, que foi condenado no último dia 31 pelo tribunal do júri de Vitória da Conquista a 14 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Roberto Ferreira Inácio. O crime ocorreu em 1999 no município de Boquira, no sudoeste baiano. Márcio respondia ao processo em liberdade, chegou a ser vereador da cidade entre 2012 e 2016, mas foi conduzido para o Conjunto Penal de Conquista ao final do julgamento e deveria cumprir a pena em regime fechado.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual sustentava que Márcio Oliveira, por volta das 21h30 do dia 31 de janeiro daquele ano, encontrava-se bêbado em frente a um bar de Boquira, quando se desentendeu com a vítima e efetuou disparo de arma de fogo, provocando uma lesão que a levou à morte.
Dentre os argumentos apresentados pelos advogados do réu, estão erro na dosimetria da pena; decisão tomada pela Justiça indo de encontro à prova dos autos; negação ao direito do condenado de recorrer em liberdade; falta de fundamentação fática no decreto prisional. Os defensores também afirmaram que a sentença condenatória de primeiro grau não atrai, por si só, a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado.
O desembargador, relator do caso na Corte, entendeu que não havia "motivação convincente" para impedir o réu de responder ao processo em liberdade. O magistrado também ressaltou que o ex-vereador ao longo dos 17 anos de tramitação da ação em liberdade "sem criar qualquer obstáculo ao regular andamento do feito".
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