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TJ-BA aceita denúncia contra prefeito de Casa Nova por uso de 'laranja'

O chefe do executivo municipal, é acusado de fraude em licitação e alienação

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A denúncia do Ministério Público contra Wilker Oliveira Torres, prefeito de Casa Nova, foi aceita parcialmente pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O chefe do executivo municipal, é acusado de fraude em licitação e alienação.

De acordo com o ofício, Wilker se apropriou de um terreno de 2.868 m², por R$ 1,5 milhão, no ano de 2017. A ação foi intermediada por Mary Rodrigues Figueiredo, uma amiga do prefeito, moradora da cidade.

O planejamento e execução do crime visavam a transferência ilegal de um terreno pertencente ao município para Mary Figueiredo. Segundo a acusação, o prefeito teria falsificado a lei municipal para venda do local, usando a amiga como laranja, ou seja, Wilker transferiu o terreno para Mary, que recebeu dinheiro de outras pessoas físicas e jurídicas ligadas ao prefeito para financiar a compra. 

Através de uma denúncia anônima de um morador da cidade, o caso chegou ao Ministério Público, tendo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) encaminhado um relatório para início das investigações. 

Segundo o MP, Mary não tinha condições financeiras para pagar o valor do imóvel. Ela realizou recentemente, uma campanha nas redes sociais para angariar fundos para o tratamento de sua filha. A acusada também já foi sócia do deputado estadual Wallison Torres, conhecido como ‘Tum, irmão do prefeito Wilker Oliveira Torres.

O desembargador Antônio Cunha, relator da denúncia, afirma que a denúncia por falsificação legislativa não poderia ser aceita, pois se trata de uma confusão legislativa, pois a redação do Projeto de Lei 259/17 foi corrigida, assegurando sua finalidade. Para o desembargador, há indícios nos autos dos cometimento dos demais delitos que ensejam o recebimento da denúncia, como fraude em licitação e apropriação indevida de bens públicos.

Para o desembargador, a inexistência de outras pessoas interessadas em adquirir o imóvel,  que poderia ser parcelado em até 18 vezes de R$ 83,3 mil, causa estranheza.

“Registre-se, por oportuno, ser questionável, ainda, o citado parcelamento concedido à compradora, a título de preservação do interesse público e prestígio às finanças da Municipalidade”, pontua o relator. A vencedora e única participante da licitação não havia comprovado qualificação econômico-financeira para arrematar o bem. O MP indicou que a Mary Rodrigues recebeu mais de 1,3 milhão de transferência de pessoas jurídicas e físicas e R$ 400 mil em depósitos, sendo a maior parte para o pagamento do imóvel.

O colegiado criminal, de forma unânime, aceitou a denúncia contra o prefeito. “Diante do cenário ora delineado, tem-se que, resumidamente, restam latentes os indícios de autoria delitiva, bem como a materialidade concernente à parte das condutas típicas elencadas pelo Parquet em sua exordial acusatória. Muito embora existam elementos que, de plano, permitem a rejeição da Denúncia no que concerne ao crime do Art. 1º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67 (“Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei”), o mesmo não pode ser afirmado em relação aos demais delitos”, diz trecho.