O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia passará a exigir, a partir do dia 17 de janeiro, a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A determinação do presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho.
A medida visa proteger a saúde e a integridade física de membros, servidores, estagiários e terceirizados que retomaram as suas atividades de forma presencial no TCM, tanto na capital como no interior do Estado.
Para o público externo, a comprovação será feita com a exibição do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial com foto no momento do acesso às dependências do tribunal. Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação, as anotações constantes no Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica; e Carteira Digital de Vacinação – Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA, ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.
As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.