Política

TCM mantém rejeição de contas de Luiz Caetano

Ex- prefeito de Camaçari obteve redução de multas mas a condenação permanece

Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mantém parecer pela rejeição de contas da Prefeitura de Camaçari, referentes ao mandato de 2012, de responsabilidade do prefeito Luiz Caetano, atual secretário estadual de Relações Institucionais. A conclusão do julgamento ocorreu nesta quinta-feira (27), após pedido de reconsideração do ex- prefeito.

Apesar da decisão dos conselheiros de manter a rejeição, reduziram a multa  de R$36.069,00 para R$30 mil. Foi reduzido também o valor de ressarcimento que o ex- prefeito deve fazer ao município de Camaçari de R$4,6 milhões para R$808,3 mil. Segundo o TCM, deste total, R$713,3 mil são relativos a gastos não comprovados com publicidade e R$94,9 mil pelo pagamento de subsídios a secretários municipais.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para que sejam apuradas irregularidades que podem eventualmente serem enquadradas e denunciadas à Justiça como crimes de improbidade administrativa. O relator relata que a demora para a conclusão do julgamento das contas do exercício de 2012 do ex- prefeito Luiz Caetano, foi causada pelos recursos apresentados à Justiça, o que impediu, por algum tempo, a tramitação do processo administrativo no TCM.

No Pedido de Reconsideração, agora analisado, o ex-prefeito conseguiu comprovar a apresentação de parte dos 219 processos de pagamentos referentes a gastos com publicidade. Restaram 33 pagamentos sem comprovação, no montante de R$713,3 mil valor que terá que devolver à prefeitura. 

No entanto, nenhuma prova foi apresentada por Luiz Caetano que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos no valor total de R$29,5 milhões, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais, bem como a irregular celebração de contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$553,3 mil, razão porque foi mantido o opinativo pela rejeição dessas contas.