A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou a prestação de contas de um convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Potiraguá (sul do estado). A decisão foi tomada pelos conselheiros da Corte em sessão na terça-feira (5).
O objeto do convênio foi a cooperação técnica e financeira para a reforma de um mercado municipal. A desaprovação das contas e demais sanções foram aplicadas em virtude da inexecução parcial do objeto pactuado, com ausência de funcionalidade de um dos módulos do equipamento.
Ademais, a Corte estadual de Contas chamou a atenção para a diferença entre os avanços físico e financeiro do convênio, com prejuízo ao erário estadual, das pendências documentais não saneadas na prestação de contas da terceira parcela repassada. Por último, os conselheiros do TCE-BA apontaram ainda a não devolução, no prazo previsto, do saldo financeiro da conta específica do convênio. Ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Conder.
Por conta disso, dois ex-gestores da cidade, Olyntho Alves Moreira (2009-2012) e Luiz Soares da Silva (2013-2016) foram condenados a ressarcir os cofres públicos nos valores de R$ 226.106,27, e R$ 33.860,94, respectivamente.
Além destes, a atual gestão, comandada por Jorge Cheles (PP), teve imputado um débito no valor de R$ 9.917,78 – o valor corresponde ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais. Todas as quantias – no valor de R$ 269,8 mil – terão que ser devolvidas ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora.
Por último, ainda foram aplicadas duas multas: uma, de R$ 10 mil, a Olyntho Alves Moreira e a outra, de R$ 1.5 mil, a Luiz Soares da Silva.