Política

Talita Oliveira exalta proibição da renovação automática de contratos de prestação de serviços na Bahia

O documento também oficializou o 'Dia Estadual do Representante Comercial' que será comemorado, anualmente, em 1º de outubro

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A deputada federal Talita Oliveira (PSL), que vem exaltando a proibição da prática comercial de renovação automática de contrato de prestação de serviços por assinatura, A Lei nº 14.347, proposta apresentada pela mesma na Assembleia Legislativa (Alba). A lei está em vigor na Bahia desde 10 de agosto de 2020. 

Segundo o Artigo 2º da Lei, as empresas deverão utilizar de meios de comunicação usuais para avisar o consumidor previamente, no prazo máximo de 60 dias, sobre o término de algum contrato.

“Caso o consumidor concorde em renovar o contrato, este deverá ser feito mediante a presença de um representante de vendas da empresa”, ressalta o artigo 3º da lei da deputada. Caso não exista o interesse do cliente para renovação da assinatura, o contrato ficará configurada como encerramento a data final do contrato vigente ou a quitação dos pagamentos.

O documento também oficializou o 'Dia Estadual do Representante Comercial' que será comemorado, anualmente, em 1º de outubro.