O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, que a deputada estadual Tabata Amaral pode deixar o PDT sem perder o mandato.
De acordo com o Estadão, os ministros atenderam a parlamentar, que pediu o reconhecimento de ‘justa causa’ para deixar o partido, alegando discriminação e suspensão de suas atividades por divergências com o comando da sigla.
O processo, que dura 19 meses, foi aberto em outubro de 2019, quando a deputada e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. Todos os dissidentes se tornaram alvo de processo administrativo na Comissão de Ética da legenda, por infidelidade partidária. Ao TSE, Tabata disse ser alvo de ‘massacre’ e ‘fake news’ promovidos pela cúpula do PDT, que estaria agindo para vê-la ‘sangrar’ até pedir a desfiliação.