Política

STJ restringe foro privilegiado para governadores

Decisão também se aplica a conselheiros de tribunais de contas estaduais

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restringir o foro privilegiado para governadores e conselheiros de tribunais de contas dos Estados, nos casos em que envolvem crimes cometidos antes de eles assumirem o cargo ou que não tenham relação com a função exercida por eles. A Corte Especial do STJ chegou ao entendimento na tarde desta quarta-feira, na terceira sessão dedicada a analisar o tema

Inicialmente, a discussão envolvia apenas conselheiros de tribunais de contas, pois foi tomada em uma questão de ordem levantada pelo ministro Mauro Campbell no julgamento de uma ação penal envolvendo um conselheiro do Tribunal de Contas do DF. Em maio, ele era contrário a restrição do foro, por entender que essa discussão deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta tarde, porém, Campbell mudou seu voto, usando como base o recente julgamento da Primeira Turma do STF, que decidiu, no último dia 12, expandir a restrição de foro a ministros de Estado, ao analisar uma denúncia contra o ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP-MT).

— A guinada que dei não é de fundamento, entendo que a competência (para analisar a restrição do foro) é do Supremo, como eles disseram qual era nossa competência ou incompetência, eu sigo — afirmou o ministro em seu voto.

 O Globo /// Figueiredo