Política

STF pode julgar nesta quarta-feira ações com impacto bilionário nas contas públicas

Na pauta, estão ações que pedem benefícios fiscais a entidades filantrópicas e sobre índice de correção do estoque de precatórios.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamentos â?? Foto:  Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (8) mais um julgamento com potencial de impactar as contas públicas, desta vez, em mais de R$ 76 bilhões.

Na semana passada, a Corte autorizou crédito tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas fora da Zona Franca de Manaus, para insumos isentos do imposto. O impacto esperado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é de R$ 16 bilhões por ano.

Na pauta desta quarta estão ações que buscam benefícios fiscais a entidades filantrópicas. É o primeiro item pautado. A Fazenda estima perda anual de R$ 15,6 bilhões na arrecadação da Previdência, chegando a R$ 76,1 bilhões em cinco anos.

Também estão na pauta ações sobre o índice de correção do estoque de precatórios, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu que o tribunal adie a análise da questão alegando que é preciso aguardar que prefeituras e estados façam o cálculo do impacto que o julgamento pode ter.

"Tais informações são essenciais para a real avaliação do impacto financeiro aos cofres públicos", defende a autarquia. A União prevê rombo de R$ 40,8 bilhões se o Supremo não aplicar índice menor em relação aos precatórios.

Impacto nas contas
O Supremo tem pela frente ao menos 20 julgamentos que são monitorados pelo governo federal como de possível risco fiscal. Mais de um R$ 1 trilhão está em discussão no STF, segundo relatório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anexado à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020.

As contas consideram o pior cenário possível em ações em trâmite no Supremo, com base em dados da Receita Federal, mas que não necessariamente se concretizará.

Para os próximos meses, estão previstos julgamentos com possível impacto bilionário, como o recurso sobre o cálculo de correção de títulos públicos no período da URV e da União sobre a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Outro caso, cujo impacto ainda não foi calculado, é a retomada da análise de oito ações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e a possibilidade de redução de jornada e redução salarial de servidores.

No ano passado, a PGFN estima ter economizado R$ 49 bilhões aos cofres públicos vencendo ações contra a União no Supremo. Em 2017, esse valor foi de R$ 497,4 bilhões. Já a perda em processos com derrota da União em 2018 foi de R$ 6,3 bilhões e de R$ 317 bilhões em 2017.

Direito x crise
Entre os pontos debatidos pelos ministros da Corte no último julgamento envolvendo os cofres públicos, o da Zona Franca, estão a aplicação do direito em nome dos contribuintes versus os valores que a União deixaria de arrecadar caso o crédito do IPI também fosse autorizado para insumos isentos, como ficou decidido.

Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em decisões envolvendo impacto financeiro, é preciso que o STF considere todos os aspectos envolvidos, sob premissas de legalidade e segurança jurídica, “inclusive de modulação de efeitos”.

“Se eu criar uma despesa que não estava prevista, vamos ter que criar impostos ou aumentar dívidas”, disse o ministro.

Mendes, que não participou da análise sobre a Zona Franca, cita julgamento da Corte sobre correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“O tribunal reduziu à metade os gastos estipulados, e o governo teve que tributar. Criou uma contribuição que continua existindo. A sociedade toda financiou aquele ressarcimento. […] É preciso olhar com essa visão, até pelo gasto macroeconômico, reduzindo os impactos. A legislação hoje permite. E, se possível, minimizar os impactos financeiros, porque todos nós pagamos”, afirmou.

Segundo o ministro, o governo não tem direito de "cometer ilegalidades", mas é preciso um equilíbrio entre decisões que impeçam tais atos e a redução do impacto financeiro.

“Nossa preocupação é sempre com a tese jurídica sob análise do Supremo Tribunal Federal, mas é claro que os valores são importantes para demonstrar a relevância dos temas e também para trazer aos julgadores uma percepção concreta sobre os efeitos de uma possível decisão. Quanto mais elementos forem disponibilizados aos julgadores, tanto melhor para a robustez dos debates e das deliberações judiciais”, disse ao G1 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Para Caio Bartine, advogado coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional, o Supremo, no caso da Zona Franca de Manaus, seguiu sua jurisprudência, apesar de a Fazenda ter considerado o impacto enorme.

“Vejo com bons olhos a situação, por mais que a Fazenda diga que isso seria uma forma de renúncia fiscal, pois a própria Constituição já dá à Zona Franca esse tratamento diferenciado”, argumentou.

Edison Carlos Fernandes, especialista em Direito Tributário e Constitucional, considera que o Supremo deve, idealmente, se pautar pelo texto constitucional buscando garantir a segurança jurídica das relações, mas que a demora agrava conflitos econômicos que chegam à Corte.

“Os impactos econômicos não deveriam ser considerados ou, ao menos, não considerados de maneira prioritária. Acontece que o STF tem sido sensível aos impactos econômicos: ora para negar benefícios fiscais, ora para mantê-los, como na pressão exercida no caso da Zona Franca de Manaus. A consideração dos impactos econômicos dos conflitos levados ao STF se agrava quando a decisão demora, e demora muito”, avaliou.

O advogado acredita que decisões mais céleres, “além de garantir a segurança jurídica antes e por mais tempo, evitam contas vultosas contra os cofres públicos”.

“Se o STF tivesse tomado a decisão sobre a Zona Franca há mais tempo, o seu impacto econômico já teria sido absorvido pelas finanças públicas, quando da elaboração do Orçamento Público”, concluiu.

G1 // AO