Política

STF pode autorizar que CPI da Covid apure fake news nas eleições de 2018 

Em decisões recentes, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes mantiveram medidas aprovadas pelos senadores

Fellipe Sampaio SCO/STF
Fellipe Sampaio SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode permitir que a CPI da Covid amplie as quebras de sigilo dos investigados a fim de apurar a disseminação de notícias falsas desde 2018. De acordo com a Folha, há divisão na Corte. 

Em decisões recentes, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes mantiveram medidas aprovadas pelos senadores para acessar dados sigilosos de alvos da comissão, mas restringiram as quebras ao período de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública em virtude do alastramento da Covid-19, até hoje.

O ministro Kassio Nunes Marques também tomou decisões similares, mas foi além: vetou integralmente quebras de sigilo que retroagiam por mais de três anos sob o argumento de que foram embasadas de maneira genérica.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, por sua vez, não viram problema no fato de a CPI ampliar as investigações para apurar a propagação de notícias falsas por apoiadores de Bolsonaro desde 2018.