O Supremo Tribunal Federal (STF) possui maioria de votos favoráveis no entendimento de que é possível o cumprimento o imediato da pena após a condenação pelo júri popular. O caso está sendo analisado pela Corte no plenário virtual, dispensando a existência de um debate.
Desta forma, os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise prossegue até esta segunda-feira (7). O alcance da decisão ainda não foi definido, e fica em aberto se a decisão valerá para todas as penas aplicadas pelo júri ou apenas para as superiores a 15 anos de reclusão.
Até o momento, votaram a favor da possibilidade de execução imediata da condenação pelo júri popular o relator, Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.
O ministro Fachin defende que a prisão imediata seja aplicada apenas para casos em que a pena seja superior a 15 anos, conforme previsto em lei.
Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entendem que não é possível a execução da condenação após a decisão do júri. No entanto, concordam que a prisão preventiva do condenado pode ser decretada, desde que devidamente fundamentada.