O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente e votou pela condenação de Silveira a 2 anos e 4 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O ministro disse que o Supremo e as demais instituições devem ser respeitadas e não pode haver desequilíbrio na punição.
"Da mesma forma e com o mesmo vigor que o STF está respondendo ao presente caso, é importante que o sistema democrático e as instituições, Presidência da República, Poder Judiciário e Congresso Nacional, também tenham o pronunciamento por parte do Judiciário", afirmou.
No entanto, Mendonça absolveu o deputado da imputação de impedir o livre exercício dos Poderes e de incitação das Forças Armadas, por entender que não cabe mais punição e algumas falas estão acobertadas pela imunidade parlamentar.
Segundo o ministro, o crime de incitação das Forças Armadas contra as instituições passou a não ser mais punível após a revogação Lei de Segurança Nacional (LSN), cujos crimes contra a democracia foram incluídos no Código Penal pela Lei 14.197/2021.
Para Mendonça, a nova lei pune a efetiva ocorrência da conduta, enquanto a LSN definiu a aptidão para o crime. Dessa forma, a conduta praticada por Silveira deixou de ser punível.
"Não estou avalizando a conduta do acusado, estou aqui a comparar um dispositivo com o outro. Apesar de todo o caráter negativo e reprovável da conduta do acusado, essa conduta, que se enquadrava perfeitamente na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual", argumentou.
PGR
No início do julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a condenação de Silveira e sustentou que as condutas do parlamentar não se enquadram no conceito de imunidade parlamentar.
Para a vice-procuradora, as manifestações de Silveira devem ser tratadas como ameaças à atividade institucional do Supremo.
"Ao proferir xingamentos desqualificando membros do STF, o réu busca atingir não apenas a pessoa do magistrado, mas a própria instituição", disse.
Defesa
O advogado Paulo César de Faria, representante de Silveira, pediu a absolvição do parlamentar e disse que o deputado fez "críticas ásperas" contra os ministros, conduta que, segundo ele, está coberta pela imunidade parlamentar.
Faria também disse que não houve ameaças reais contra os ministros, invasão da Corte e qualquer ruptura institucional.
"Foi entendimento desta Corte, quando recebeu a denúncia, que o parlamentar cometeu crime. Crime de que? De crítica, de ironia? Tanto é verdade que, quando a vice-procuradora estava mencionando, ela sorriu. Por que ela sorriu? O relator também. Porque se tratavam de críticas. Ninguém pode ser punido, criminalizado, condenado por ter emitido uma crítica", afirmou.
Atraso
A sessão começou com atraso de aproximadamente uma hora, por volta das 15h20. Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, o advogado de Silveira informou que não tomou vacina contra a covid-19 e se recusou a se submeter a um teste de covid. As duas medidas são obrigatórias para entrada no plenário, conforme regras internas definidas durante a pandemia de covid-19.
Devido à recusa, o STF disponibilizou um link para que o defensor participasse da sessão virtualmente, mas também foi recusado.
Posteriormente, Paulo César de Faria aceitou fazer o teste, que deu negativo, e a entrada foi autorizada. Pelo descumprimento das regras da Corte, Fux determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja comunicada para analisar eventual infração profissional.
Faria afirmou que invocou o direito constitucional de não apresentar o passaporte vacinal e que não houve desobediência às regras.
"Eu fiz em janeiro [teste RT-PCR] e feriu a narina. Por isso, eu tive uma resistência, mas depois que afirmaram que a equipe médica do Supremo é excelente, fiz o exame e deu negativo", justificou.