A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu nesta segunda-feira (9), ao coronel da reserva Hélcio Bruno de Almeida o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Hélcio foi convocado para depor nesta terça (10) como testemunha, dessa forma, segundo a decisão, o militar terá de comparecer e dizer a verdade sobre fatos que não o incriminam. A ministra negou o pedido da defesa para que o militar fosse autorizado a faltar o inquérito.
Representantes da empresa Davati disseram a parlamentares da comissão que Hélcio Bruno intermediou um encontro entre eles e o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, coronel Élcio Franco. Na ocasião, teriam discutido a compra de 400 milhões de doses do imunizante produzido pela AstraZeneca.
Segundo a ministra, o direito ao silêncio permite que o convocado a depor decida sobre o que responde ou não quando o fato puder incriminá-lo. Mas frisou que há limites a este poder, já que o trabalho da CPI não pode ser limitado por isso.