Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucional a lei estadual da Bahia que proibiu a cobrança da taxa de religação no caso de corte do fornecimento por atraso no pagamento da fatura mensal por parte das concessionárias de energia elétrica. Relator do caso, o ministro Luiz Fux considerou inconstitucional a lei estadual de 2016 por usurpação de competência material e legislativa da União, ao dispor sobre prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica.
Ao todo, seis ministros acompanharam o voto do magistrado e três divergiram. Na mesma linha do parecer da Procuradoria-Geral da República, o relator citou jurisprudência do STF na linha de que não cabe aos estados interferir em política tarifária de serviços de energia elétrica, já regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em decorrência da competência da União prevista na Constituição Federal.
Metro1 // AO