O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ontem, por 6 votos a 5, um salvo-conduto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibindo que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorize uma ordem de prisão do juiz Sergio Moro contra o petista até 4 de abril.
O tribunal manteve para segunda-feira o julgamento do recurso da defesa de Lula contra a condenação a 12 anos e 1 mês. Só não poderá mandá-lo para a cadeia, nem aplicar outra medida restritiva
Ministros que votaram dessa forma dizem que há precedentes nesse sentido, mas não apontaram um caso específico. Habeas corpus são julgados, em geral, nas duas turmas do STF, compostas por cinco integrantes cada.
São poucos os casos decididos no plenário, como o de Lula. Neste ano, houve só três julgamentos, segundo estatísticas do tribunal. Em 2017, foram 22 decisões de plenário sobre habeas corpus.
O prazo fixado para o salvo-conduto deriva do fato de que não haverá sessão no plenário do STF na semana que vem pela decisão dos ministros de emendar o feriado da Páscoa. No dia 4 de abril, a Corte vai julgar se Lula pode recorrer em liberdade da condenação imposta pelo TRF-4 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá.
Como pano de fundo há a discussão sobre o início da execução da pena. O entendimento vigente no STF é de que é possível prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula. Mas parte dos ministros quer uma rediscussão do tema.
O Globo /// A F ////