Política

Senado instala comissão para modificar a Lei do Impeachment

Ricardo Lewandowski será o delator principal das modificações

Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

O Senado instalou nesta sexta-feira (11) a comissão de juristas para atualizar e modernizar a Lei do Impeachment, de 1950. A norma define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento de autoridades que incorrerem nessas práticas.

A comissão terá 180 dias para apresentar um estudo e um anteprojeto sobre o tema. Depois de subscrito por um ou mais parlamentares, o texto passa a tramitar como um projeto de lei e, se aprovado pelo plenário do Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Após vencidas essas etapas, a proposta segue para sanção do presidente da República.

De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão, editado pelo presidente do Senado, a Lei do Impeachment, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, está defasada.

“Considerando que os problemas da Lei nº 1.079/50, elaborada ainda na vigência da Carta de 1946, já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, ressalta o documento.

No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o descompasso da norma com a chamada Constituição Cidadã, de 1988, está explícito especialmente no que diz respeito ao devido processo legal, ao direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado. Para o ministro, a razoável duração do processo também é um ponto a ser considerado pela comissão.

Ao lembrar a experiência de ter presidido a etapa do Senado do processo que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o ministro lembrou que por ser uma norma “pobre”, no que diz respeito a procedimentos, naquele caso precisou reunir os lideres da Casa para fazer um procedimento “ad hoc”, ou seja, próprio para aquele momento. À época, destacou o ministro, a conduta teve como base parte dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados, os precedentes do Supremo Tribunal Federal, preceitos do Tribunal do Júri, previstos no Código de Processo Penal e a experiência do processo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

Comissão de juristas:

– Ministro Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal;

– Antonio Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União;

– Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça;

– Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União;

– Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;

– Heleno Torres, jurista;

– Gregório Assagra de Almeida, jurista;

– Maurício Campos Júnior, advogado;

– Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado;

– Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF;

– Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.