O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto que reabre, em 2017, o prazo para o contribuinte que mantém recursos no exterior não declarados à Receita regularizar sua situação, a chamada repatriação. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados (saiba quais são as regras aprovadas mais abaixo).
As datas de início e término do programa não foram estipuladas pelo texto, mas, conforme o projeto, a adesão deverá ser feita em até quatro meses passados 30 dias da publicação da nova lei no "Diário Oficial da União".
A primeira etapa do programa terminou em 31 de outubro deste ano. Segundo o balanço divulgado pela Receita, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões, referentes a multas e impostos recolhidos. Na primeira fase, o contribuinte que regularizou a situação teve de pagar 15% do valor em imposto de renda e mais 15%, como multa.
Na nova etapa, aprovada pelo Senado, proém, as alíquotas serão as seguintes:17,5% de imposto de renda e 17,5% de multa.
A justificativa para o aumento dos percentuais é dar uma espécie de "ônus" a quem não participou da primeira fase.
A expectativa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é que a nova fase resulte em R$ 30 bilhões arrecadados pelos cofres públicos.
Inicialmente, os senadores iriam votar um texto que permitia a parentes de políticos aderir ao programa.
Diante da pressão de parlamentares da oposição, esse trecho foi retirado e os parentes, assim como na primeira etapa, não poderá repatriar recursos no exterior.
Regras
Pela proposta aprovada pelos senadores, quem quiser aderir ao programa de regularização de recursos deverá pagar, assim como na primeira fase, imposto de renda e multa. O contribuinte não será punido por crimes de natureza fiscal, como sonegação.
O texto prevê, ainda:
>> A data de corte do programa será alterada de 31 de dezembro de 2014 para 30 de junho de 2016 (assim, portanto, bens não declarados até essa data poderão ser regularizados);
>> O câmbio do dólar que será utilizado como referência nesta etapa será o de 30 de junho de 2016, que era de R$ 3,20;
>> O montante arrecadado pela União com a multa aplicada sobre o contribuinte terá a seguinte divisão: 54% para a União, e 46% para estados e municípios.
Outras novidades
Uma das novidades do projeto é a inclusão de contribuintes não residentes no Brasil, desde que comprovada residência fiscal em solo nacional entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2016.
Além disso, espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior, cuja a sucessão seja aberta pelo herdeiro até a data limite de adesão também poderão ser incluídos no programa;
Por fim, quem participou da primeira fase da adesão poderá complementar sua regularização, mas também terá de pagar multa de 17,5% e taxa de 17,5% na nova etapa.
Relatoria
Quando o projeto foi apresentado, houve um acordo para que um parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a proposta fosse votado, embora o senador José Maranhão (PMDB-PB) fosse o relator formal do texto.
Como Jucá, até esta terça (22), não havia apresentado o relatório, Renan Calheiros anunciou que o plenário votaria o parecer de Maranhão.
"Vai ser [votado] o [relatório] do Maranhão. O Romero [Jucá] não apresentou [o parecer]. Eu mandei publicar o [relatório] do senador Maranhão". Em seguida, acrescentou: "O Romero, se for o caso, [que] apresente emendas".
Nesta quarta, Jucá apresentou emendas ao texto, e o plenário do Senado, então, decidiu votar as sugestões do senador do PMDB-RR.
Reprodução/G1