O Senado deve votar nesta terça-feira (20) o projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. A previsão é que a sessão tenha início às 14h.
O PL 2.253/2022 entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas devido à saída temporária de Natal.
De autoria da Câmara dos Deputados, o texto tramitou naquela Casa por mais de 11 anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos, no início deste mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), conforme a Agência Senado.
O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como saidão vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Apesar da aprovação da urgência, alguns senadores lamentaram o fato de a matéria não ter sido discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como estava previsto anteriormente. Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) chegaram a votar contra o requerimento de urgência para que o colegiado pudesse se manifestar.
Monitoramento
Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:
– Aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes
– Aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos
– E conceder o livramento condicional
Ainda segundo o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como:
– Revogação do livramento condicional;
– Conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.