Política

Representação do MP solicita que ex-prefeito de Valente devolva mais de R$ 70 mil ao erário

A multa é referente à diferença do duodécimo, relativa ao período janeiro de 2016 a dezembro de 2016

Divulgação
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Representação do Ministério Público da Bahia que tramita no Fórum da Comarca de Valente solicita que o ex-prefeito do município de Valente, na Bahia, Ismael Ferreira de Oliveira (PT), seja condenado por prática de crime de responsabilidade. Caso condenado, ele ficará inelegível por cinco anos e ainda terá que devolver R$ 79.287,42 aos cofres públicos, referente à diferença do duodécimo, relativa ao período janeiro de 2016 a dezembro de 2016.

A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.

Durante o exercício financeiro de 2016, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) estabeleceu que o repasse anual do duodécimo da Câmara de Vereadores de Valente seria no valor de R$ 1.637.149,68, o que correspondeu a um repasse mensal no valor de R$ 136.429,14, porém, segundo o MP, o ex-prefeito, na condição de ordenador das despesas, repassou o duodécimo no valor de R$ 110.000,00, no período de janeiro a setembro/2016.

A ação informa que a atitude de Ismael configurou desrespeito ao princípio constitucional da independência dos poderes, inviabilizando o funcionamento do Poder Legislativo, uma vez que a Câmara de Vereadores de Valente não dispunha de recursos para pagar os encargos e obrigações previdenciárias.

Conforme a ação penal, ao não repassar o montante integral do duodécimo à Câmara de Vereadores de Valente, o ex-prefeito cometeu a prática de crime de responsabilidade, de acordo com o art. 29 – A, § 2°, III, da Constituição Federal.