A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ter encontrado elementos de que o presidente Michel Temer recebeu repasses da Odebrecht que configuram o crime de corrupção passiva.
A TV Globo tentava contato com a defesa de Temer até a última atualização desta reportagem. Desde que foi incluído no inquérito, que apura repasses da construtora a políticos do MDB, o presidente tem reafirmado que não cometeu irregularidades.
A manifestação de Raquel Dodge sobre o presidente está em um documento no qual a procuradora pede para o inquérito ser enviado à Justiça Federal do Distrito Federal, não para a Justiça Eleitoral, como determinou o ministro Edson Fachin.
Também são investigados no inquérito os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia), ambos do MDB.
PGR: Temer, Padilha e Moreira agiram de modo 'consciente'
Procurado, o advogado de Moreira Franco, Antonio Sérgio Pitombo, afirmou: "O recurso da PGR contraria a jurisprudência firmada do Supremo. É mais uma prova do uso político da persecução penal em face do Ministro Moreira Franco".
Daniel Gerber, advogado de Eliseu Padilha, declarou: "Não existe sequer hipótese de corrupção nos autos, e todos os delatores são claros em afirmar que jamais receberam solicitações em tal sentido. Espera-se, portanto, que tal ponto, de caráter exclusivamente especulativo, não seja aceito pela Suprema Corte como causa de decidir".
Suspensão do inquérito
Fachin decidiu suspender o inquérito atendendo a um pedido de Raquel Dodge. A procuradora argumentou que as investigações sobre Temer deveriam ficar paradas até o fim do mandato por não terem relação com o atual mandato.
O inquérito se refere a um jantar no Palácio do Jaburu em maio de 2014 (quando Temer era vice-presidente) no qual, segundo delatores, Temer acertou o repasse ilícito de R$ 10 milhões da Odebrecht ao MDB, o que ele nega.
Também é investigado o suposto pagamento de propina para ajudar a Odebercht na Secretaria de Aviação Civil quando a pasta era comandada pelo MDB.
As investigações
No relatório final, a Polícia Federal informou ter encontrado indícios de que Temer recebeu vantagem indevida da construtora Odebrecht.
Na avaliação de Dodge, no entanto, a suspeita é de corrupção. Para a procuradora, Temer tinha objetivo de se perpetuar no poder político.
"O significado que o 'pedido' de Eliseu Padilha e Michel Temer teve para Marcelo Odebrecht revela que o propósito dos executivos da Odebrecht, ao se reunirem com os denunciados, era de mercância da função pública, uma clara manutenção de um esquema de corrupção que se prolongava no tempo e funcionava como modo de perpetuação do poder econômico para a Odebrecht e político para Eliseu Padilha e Michel Temer", afirmou Dodge.
Dois 'esquemas distintos'
Segundo a procuradora-feral, o caso do jantar e o esquema na área da aviação se referem a "dois esquemas criminosos distintos".
O jantar no Jaburu
O caso do jantar, segundo Dodge, é "integrado por um crime de corrupção passiva que apresenta as seguintes características":
consumado pela modalidade "solicitar", ocorrida no início de 2014, em reunião entre o ministro da Secretaria da Aviação Civil Moreira Franco e executivos da Odebrecht, oportunidade em que o mencionado ministro, logo após atender os interesses da empreiteira em relação à determinada licitação pública;
o ato de ofício em troca do qual a vantagem indevida foi paga é bem específico e consiste na efetiva manutenção das cláusulas do edital relacionado à concessão do Aeroporto do Galeão que beneficiariam a Odebrecht, bem como com a celebração do correspondente contrato com a empreiteira;
houve consumação na modalidade "receber", por meio do pagamento, a duas pessoas diversas, da vantagem indevida solicitada por Moreira Franco: Eliseu Padilha recebeu da empreiteira o valor de 500 mil reais no dia 14/03/2014 e 562 mil reais no dia 19/03/2014, totalizando R$ 1.062.000,00 mil reais; Michel Temer, por intermédio de João Baptista Lima Filho, recebeu da Odebrecht R$ 500 mil, R$ 500 mil e R$ 438 mil.
Para a procuradora, não há elementos de caixa dois nos fatos, somente corrupção.
"Veja-se que, em relação a esse primeiro esquema criminoso, não há nos autos qualquer elemento probatório que dê suporte à afirmação de que, além do crime de corrupção passiva praticado em conluio por Moreira Franco, Eliseu Padilha e Michel Temer, eles também praticaram o crime eleitoral previsto no art. 350 do Código eleitoral. É verdade que, no momento da consumação da corrupção passiva mediante a solicitação da vantagem indevida, Moreira Franco disse 'espero contar com o apoio de vocês na campanha de 2014'. Entretanto, os autos não trazem quaisquer indícios que esclareçam a destinação que de fato foi conferida pelos investigados Moreira Franco Eliseu Padilha e Michel Temer aos 2 milhões e 500 mil reais que, juntos, receberam da Odebrecht no mês de março de 2014."
Raquel Dodge pede ao Supremo, então, que o caso siga na Justiça Federal do DF.
Caso dos aeropor
G1 // AO