A proposta do governo Lula (PT) para endurecer penas dos crimes contra o Estado democrático de Direito, que pode chegar a 40 anos de prisão no caso de atentado à vida contra autoridades, foi considerada excessiva por especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo.
As íntegras dos projetos de lei ainda não foram divulgadas, mas o Ministério da Justiça disponibilizou um resumo. Segundo o texto, o projeto pretende aperfeiçoar os artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, e “dispor sobre as causas de aumento aplicáveis”.
Na lei hoje em vigor, que foi aprovada em 2021, não há uma diferenciação da pena para esses crimes a depender do tipo de participação do investigado. Essa legislação substituiu a Lei de Segurança Nacional, que vigorava desde a época da ditadura militar.
Segundo o jornal, sobre as alterações propostas, há quem considere que, por esses crimes serem muito recentes, ainda seria preciso mais tempo de maturação antes de buscar mudá-los. Por outro lado, há quem veja como positiva a gradação de penas proposta, que mudaria a depender da participação nos crimes, como de financiadores e de organizadores.
Outro destaque são as alterações sobre as medidas cautelares para busca e apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias em caso desses crimes. A proposta autoriza que elas sejam feitas de ofício pelo juiz, ou seja, sem provocação de outras partes, além de incluir a União como possível solicitante.
Uma das propostas é a pena de 20 a 40 anos de prisão para crimes que atentem contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
Outro ponto é a pena de 6 a 12 anos para quem atente contra a integridade física e liberdade dessas autoridades, também apontando a finalidade contra a democracia.
A previsão de pena de até 40 anos passou a ser possível a partir de 2019, com a aprovação do pacote anticrime. Até então o limite no Brasil era de 30 anos.
Para Raquel Scalcon, professora da FGV Direito São Paulo e advogada criminalista, a lei dos crimes contra o Estado democrático de Direito é muito recente, não tendo sido possível ainda “aferir, efetivamente, a adequação da redação dos crimes e da fixação das penas”.