A partir desta quarta-feira (1º), o turista que chegar a Morro de São Paulo, no município de Cairu, terá que desembolsar R$ 15,00 para adentrar ao local. A cobrança foi retomada pela prefeitura municipal de Cairu com a denominação de tarifa, pois já havia sido proibida pela Justiça no ano passado quando era classificada como taxa.
No entanto, o promotor de Justiça Paulo Modesto, que atuou pelo Ministério Público (MP) na ação direta de inconstitucionalidade contra a taxa, diz que a mudança de nomenclatura não torna a cobrança legal e que a medida será alvo de nova ação da promotoria. “Independentemente de ser taxa ou tarifa, a cobrança é inconstitucional”, disse Modesto ao jornal Correio.
Em entrevista ao apresentador José Eduardo, na Metrópole FM, o procurador jurídico do município de Cairu, Alcides Bulhões, defendeu a legalidade da cobrança que será estendida às localidades de Boipeba, Garapuá, Moreré e à própria sede da cidade futuramente.
"Visa a preservação do nosso patrimônio cultural e histórico que o nosso município possui. […] A tarifa é pelo uso do patrimônio do arquipélago. Lógico que por ser tarifa, tem os requisitos que não são considerados taxas, logo não é obrigatório. O que estamos fazendo é que para a pessoa utilizar determinados espaços, terá que pagar esta tarifa", explicou Bulhões.
Fonte: bocão news// fa